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Colheita e comercialização do pinhão seguem regulamentação ambiental

Data: 31/03/2025
Colheita e comercialização do pinhão seguem regulamentação ambiental

A Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, por meio da Departamento de Meio Ambiente, informa que a colheita, o transporte e a comercialização do pinhão são permitidos somente entre 1º de abril e julho. Fora desse período, denominado período de defeso, a colheita e a comercialização do alimento são proibidas, conforme estabelece a Lei Estadual nº 15.915, de 22 de dezembro de 2022.

Além disso, a legislação vigente também proíbe a supressão da Araucária angustifolia, conhecida como pinheiro brasileiro, tanto em áreas de ocorrência natural quanto em plantios. Essa medida tem como objetivo garantir a reprodução da espécie, que se encontra ameaçada de extinção.

O pinhão, fruto da araucária, desempenha um papel fundamental no ecossistema, servindo de alimento para mais de 70 espécies de animais. Esses animais contribuem para a dispersão das sementes, auxiliando na regeneração natural das araucárias e na preservação da biodiversidade.

O Departamento de Meio Ambiente reforça a importância do cumprimento da legislação ambiental para a proteção da flora e fauna e para a manutenção do equilíbrio ecológico.

 

Para mais informações, entre em contato com a Departamento de Meio Ambiente.


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