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Poda Drástica de Arvores é crime

Data: 13/05/2024

A poda drástica, também conhecida como poda severa ou poda radical, envolve a remoção excessiva de galhos e folhagens das árvores (acima de 30% do volume da copa de uma árvore, ABNT NBR 16246-1:2013), muitas vezes deixando-as desfiguradas e vulneráveis a doenças, pragas e estresse ambiental. Essa prática pode resultar em danos irreversíveis às árvores, diminuindo sua capacidade de fornecer sombra, absorver dióxido de carbono e contribuir para a qualidade do ar.

A prática da poda drástica é crime ambiental, pois infringe o Artigo 49 da Lei Federal, n° 9605/98 (Lei dos Crimes Ambientais): “Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia”; e o Artigo 72 do Decreto Estadual 55374/2020: “Destruir, causar dano ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas ornamentais de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia”. As multas, hoje, podem variar de R$ 129,54 a R$ 1.295,48 por árvore, conforme previsto no Artigo 72 do Decreto Estadual 55.374/2020.

A poda de árvores nativas localizadas em terrenos particulares, necessita de autorização municipal que deve ser solicitada por meio de requerimento protocolado junto ao protocolo central da prefeitura, endereçado ao Departamento Municipal de Meio Ambiente juntamente com os demais documentos necessários, conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 01/2024, disponível neste link https://www.sertao.rs.gov.br/pagina/830/podas-de-arvores

Quando a árvore está no passeio público, a poda não pode ser feita pelos moradores, ela deve ser solicitada por meio de requerimento endereçado ao Departamento de Meio Ambiente que fará a análise a fim de verificar a viabilidade da poda e autorizará o poder público a realizá-la.

Seja consciente!


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